quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

E agora?

A placa não permite dúvidas:


Num português escorreito, mas com maiúsculas nos articuladores, o que é estranho, pode ler-se "Património das paróquias de Tomar". Trata-se de uma posição carecida de base histórica e logo uma tentativa para induzir  em erro a população e assim legitimar uma apropriação indevida de propriedade pública.
A menos que demonstrem factualmente o contrário, com documentos irrefutáveis, a capela de S. Gregório integrava o património da Ordem de Cristo, tal com todos os outros templos não adstritos a outras ordens (S. Francisco, Santa Iria, Anunciadas velha e nova, Santa Cita...). Pela simples razão que em Tomar sempre tudo foi pertença da Ordem, na qualidade de herdeira da Ordem dos Templários, à qual D. Afonso Henriques doou esta região de Ceras, na sequência da conquista de Santarém. Por isso, os nossos forais até D. Manuel nunca foram reais, mas simplesmente mestrais, do mestrado da Ordem de Cristo, que de resto D. Manuel também exerceu.
Em 1834, um decreto-lei subscrito pelo governante Joaquim António da Aguiar, alcunhado de mata-frades, extinguiu todas as ordens religiosas existentes no país e nacionalizou os seus bens. Esse diploma legal estipula mesmo que os bens nacionalizados nunca poderão voltar à posse dos seus anteriores proprietários.
Não se vislumbrando como é que a capela de S. Gregório, situada na sede da Ordem de Cristo, poderia ter escapado à nacionalização, é óbvio -salvo prova irrefutável em contrário- que é pertença do Estado. A placa acima é portanto uma manifesta ilegalidade e mesmo um abuso de confiança, salvo se alguém da paróquia conseguir exibir um título válido de propriedade, o qual não resulte de mero usucapião, pois este não é aplicável a bens do Estado.
Além do exposto, esta tentativa de apropriação resulta estranha, quando se tem em conta a Concordata celebrada com a Santa Sé. Nos termos desta, o clero católico pode fruir gratuitamente todos os templos que anteriormente lhe pertenceram e agora são património do Estado. Nestas condições, que vantagens podem advir para a paróquia da posse como proprietária da Capela de S. Gregório? Simples vingança contra aquilo que consideram um acto injusto, praticado há 183 anos?
Há uma triste história anterior de obras ilegais na dita capela, durante as quais desapareceu um catavento manuelino, com cinco séculos, substituído por um moderno Cristo crucificado em pedra, de qualidade muito duvidosa.  Surge agora um outro problema, e bem sério porque estrutural:



Ao que consta, foram funcionários municipais que procederam ao escoramento da verga de suporte da alpendrada. A ser verdade, estaremos perante uma situação curiosa. O templo é da paróquia, segundo a placa antes citada, mas quando há necessidade de obras urgentes, cabe à autarquia ou ao estado custeá-las.
Custa a crer que o papa Francisco aprovasse tais práticas, caso por aqui exercesse o seu múnus sacerdotal. Mas também é verdade que, tal como o mundo do qual faz parte, a igreja católica é composta por uma infinita variedade...

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