sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

É esta a administração que somos forçados a sustentar...

Em 11 de Dezembro passado, solicitei à Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, ao abrigo da Lei do direito à informação, que me informasse se a Câmara de Tomar havia ou não solicitado um parecer sobre a legalidade da nomeação do actual Chefe da Divisão Financeira do Município. Mais solicitava o envio de cópia do referido documento, caso existisse. Apesar da lei em vigor prever expressamente que a entidade consultada dispõe de 10 dias para responder, os senhores da CCRLVT devem considerar-se acima da lei, porquanto só dignaram responder passados 32 dias, através do mail 800441-201701-VP / 100.20.2000155.2016, que me abstenho de reproduzir porque ainda tenho alguma noção do ridículo.
Que dizem Suas Excelências, do alto dos seus prestigiados cargos? Que nos termos da legislação em vigor, Lei 26/2016,  não podem fornecer a informação, em virtude de o processo não se encontrar ainda concluído. Acrescentam, decerto para o caso de eu ser um bocado mentecapto, que, tratando-se de documentos nominativos, não podem os mesmos ser divulgados. E precisaram de 32 dias para chegar a semelhante conclusão? Não podiam ter respondido dentro do prazo legalmente fixado? Ou tratou-se sobretudo de "queimar tempo"?
As perguntas parecem-me pertinentes, porquanto o nº 3 do artigo 6º da Lei que invocam estabelece que:

"3 - O acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar"-

Por conseguinte, é praticamente certo que nada se saberá sobre o assunto até às próximas autárquicas. Não vá o diabo fazer das suas e o PS perder em Tomar, designadamente por causa da contestada nomeação do Chefe da Divisão Financeira. 
Constata-se assim, uma vez mais, que em Portugal, lá haver leis há. Mas servem para quê, afinal? Pois se até os altos responsáveis se abstêm de as cumprir... E depois ainda têm a distinta lata de consignar que a Lei 26/2016, de 22 de Agosto transpõe para a legislação portuguesa algumas directivas europeias. 
Tenham mas é vergonha na cara. Deixem-se de subterfúgios e tratem de justificar, com trabalho honesto e profícuo, aquilo que recebem no final de cada mês e que nos sai dos bolsos contra vontade.

anfrarebelo@gmail.com

2 comentários:

  1. Tudo farinha do mesmo saco, cuidado Rebêlo, lembras-te do Jorge Coelho quando disse: quem se meter com o PS leva.

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    1. Obrigado pelo aviso, mas eu não me meto com ninguém. Limito-me a desabafar, aproveitando para exercer o meu direito/dever de cidadania. Não é só pagar IRS e IMI, para sustentar os senhores que integram o império dos sentados,
      não se lhes conhecendo profissão efectiva, para além do genérico "funcionário público"...

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