sábado, 8 de outubro de 2016

44 dias depois Provedor de justiça respondeu

Sem nunca ter acusado a recepção da minha queixa de 23 de Agosto, como era seu dever, 44 dias mais tarde o senhor Provedor de Justiça respondeu. Desse texto assaz longo, destaco duas passagens, que me parecem  as mais significativas. Tanto por aquilo que dizem como sobretudo pelo que denotam.

"...Ora, não pode este órgão do Estado escrutinar o mérito de tais escolhas, concretamente no que diz respeito à criação, delimitação, características das zonas de estacionamento, gratuitidade, onerosidade do parqueamento, porquanto os parâmetros da sua intervenção radicam na apreciação da legalidade e da justificação dos critérios dos poderes públicos. E, para além de o Provedor de Justiça se encontrar estatutariamente impedido de classificar como certas ou erradas as soluções designadas como a melhor forma de prossecução do interesse público, só a Administração Pública possui uma visão completa do exercício das atribuições  que se lhe encontram confiadas.. ... Por outras palavras, há um espaço de verdadeira autonomia política municipal que só pode ser julgado através dos meios políticos, muito em especial o sufrágio universal.
Por fim, tão pouco a discriminação positiva dos moradores... ...atentará contra o princípio da igualdade, considerando a especial premência no estacionamento na área de residência."

Face a tão douto parecer, porque no fim de contas é disso mesmo que se trata, resta-me pedir licença ao senhor Provedor, (caso venha a ler este meu tosco comentário), para responder frontalmente, usando os meus direitos de cidadania, pois em última instância é também para isso que pago pontualmente os meus impostos.
1 - Se realmente o senhor Provedor entende que  não pode escrutinar nem classificar medidas deliberadas e implementadas pelos órgãos autárquicos, apesar de lhe incumbir, nas suas próprias palavras, "...a apreciação da legalidade e da justificação dos critérios dos poderes públicos",  então serve para quê? Trata-se de uma função meramente decorativa, nomeadamente para União Europeia ver?
2 - Carece de demonstração cabal em termos de facto e de   direito, essa posição segundo a qual "só a administração pública possui um visão completa do exercício das funções que se lhe encontram confiadas." Os restantes cidadãos e/ou órgãos, são todos incompetentes nessa matéria? Em virtude de que princípio geral ?
3 -  Se realmente houvesse para os autarcas "um espaço de verdadeira autonomia política que só pode ser julgado através dos meios políticos, muito em especial o sufrágio universal", isso significaria que os presidentes de câmara beneficiariam de um foro especial, que os dispensaria de responder perante o poder judicial em tudo o que concerne ao exercício das suas funções, o que naturalmente seria um absurdo num estado de direito democrático.
4 - O axioma jurídico "...tão pouco a discriminação positiva dos moradores... ...atentará contra o princípio da igualdade, considerando a especial premência no estacionamento na área de residência", parece-me uma tão óbvia impossibilidade factual, que deixo a mais qualificados do que eu a sua discussão aprofundada. Se entenderem que vale a pena... Por mim, limito-me a pensar que, caso um dia destes algum presidente de câmara resolva criar lugares de estacionamento gratuito e reservado só para si, para a família e para os amigos, embora se trate de uma evidente discriminação positiva, vulgo compadrio, não atentará ainda assim contra o princípio da igualdade, pelo menos de acordo com o douto critério do senhor Provedor de Justiça.
Bem dizia a minha falecida mãe, que mais tarde ainda haveríamos de assistir a muitas coisas extraordinárias. Esta resposta do senhor Provedor de Justiça parece-me uma delas. Infelizmente...

Adenda

Caso a Câmara tenha implementado de facto a tal bolsa de estacionamento gratuito, na Rua João dos Santos Simões, só para moradores na Alameda 1 de Março, logo que regresse a Tomar apresentarei queixa no tribunal administrativo, acompanhada pela cópia da douta resposta do senhor Provedor de Justiça. E assim sucessivamente, até onde for possível

2 comentários:

  1. Estou em total concordância com o que é dito no ponto 3.

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  2. Meu caro Senhor, por experiência própria neste tipo de demandas, normalmente perde-se sempre a primeira batalha, mas como Eu também sou teimoso e nunca me dou por vencido, ao fim de algumas batalhas perdidas, consegue-se no final ganhar a guerra. Nunca perca a esperança com estes tipos de organismos, porque há sempre um acima de outro, e quando estamos convictos na interpretação da Lei, então e após muito penar, alguém nos irá dar a razão ao esforço por Nós praticado na luta dos direitos da cidadania.

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